Ir além é um Dom
Do simples ao complexo,
Do trivial ao inédito,
Do problema à solução.
Ir além é um Dom
Do simples ao complexo,
Do trivial ao inédito,
Do problema à solução.

SOLUÇÕES PARA SEUS NEGÓCIOS

A Consultoria DOMM, iniciou suas atividades atuando em consultoria empresarial, tributária, legal e auditoria. Nossa história de sucesso foi formada em parceria com nossos clientes nos mais diversos segmentos industriais e empresariais.

A  Consultoria DOMM, mantém como pilar de suas ações, o comprometimento e a satisfação de seus clientes. Nosso objetivo principal sempre foi e será a busca da excelência no atendimento aos clientes. Para tanto, desenvolvemos soluções eficazes a uma vasta gama de necessidades, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas, objetivando agregar valor aos nossos clientes.

Eventos

Café & Negócios com Prof. Marins

No último dia dez de abril, a revista VivaS/A e a incorporadora e construtora MPD promoveram, no moderno empreendimento Amazônia Empresarial Alphaville, o evento, com a participação especial do Professor Luiz Marins. Na ocasião, dezenas de leitores, moradores e frequentadores da comunidade puderam acompanhar a palestra promovida pelo antropólogo, escritor e um dos mais admirados consultores empresariais do País. Marins abordou o tema Brasil: o futuro é aqui.

Tópicos de interesse

O Planejamento Tributário

“Conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos”

Planejamento Tributário

Qual o caminho para a menor carga tributária possível em sua empresa?

Complexidade de legislação, diferentes regimes tributários, níveis de faturamento, eventuais mudanças na estrutura corporativa dentre outras infinitas variáveis. Sintetizar tudo e obter o menor impacto tributário possível pode ser determinante para a sobrevivência do negócio.

Planejamento Tributário

Consiste na incessante busca de dispositivos que permitam a redução legal da carga tributária. Poderia ser descrito como a escolha de um caminho, de uma forma, que implique o não-pagamento de tributos, o pagamento a menor, ou pagamento diferido no tempo.

Obrigação ???

Artigo 153 da Lei das S/A:
“Art. 153 O Administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”

ELISÃO

• Procedimento Licito
• Planejamento tributário ou fiscal
• Em regra, é anterior ao fato gerador

Redução do montante ou retardamento no pagamento do tributo por atos ou omissões lícitas do sujeito passivo anteriores à ocorrência do fato gerador.
A economia tributária será uma consequência secundária e não propósito.

O objetivo principal
do planejamento é alcançar a economia tributária!

Para tanto devemos utilizar instrumentos:
• Juridicamente adequados
• Economicamente viáveis e
• Negocialmente convincentes 

“Propósito Negocial”

“Propósito Negocial” 

Conjunto de razões de caráter
• Econômico
• Comercial
• Societário
• Financeiro

Que justifique a operação ou procedimento.

O Contribuinte tem direito de se organizar da forma menos
onerosa do ponto de vista tributário

PREMISSAS BÁSICAS
• Uso de meios lícitos
• Ação antes do fato gerador
• Sem simulação

PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

• Transparência
- Planejamento justificável e consistente por inteiro – apresentação integral dos fatos ao Fisco

• Carga Tributária Global
- Analisar todas as possibilidades para não resultar em “tiro no pé” - economia de um lado e gastos muito maiores do outro.

• Custo/Beneficio
- Quanto maior o benefício – maior o risco – melhor ganhar pouco do que perder tudo.

• Propósito Negocial
- Existência real/interesse próprio/funcionamento efetivo

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

• PREVENTIVO
Desenvolve-se continuamente através de orientações, manuais de procedimentos, reuniões – abrange principalmente atividades de cumprimento da legislação tributária nas obrigações principais e
acessórias.

• CORRETIVO
Detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo e indica-se alternativas de correção na anomalia – Normalmente não
deve surgir na empresa que adote o sistema preventivo

• ESPECIAL
- Surge em função de determinado fato como por exemplo: abertura de filial, aquisição ou alienação da empresa, reestruturações societárias, etc. – demanda pesquisas e estudos dos aspectos jurídicos do caso especifico.

Reorganização Societária

Os fatos que levam à reorganização societária podem ser os mais variados:

• Necessidade de ampliação do capital
• Incorporação de tecnologia
• Gestão de recursos humanos
• Ajustes na cadeia produtiva
• Redução da burocracia e de departamentos
• Concentração ou desconcentração de serviços
• E ainda o planejamento tributário

A “Reorganização Societária”
poderia ser uma ferramenta para reduzir a carga tributária, e a decisão deve se orientar pelo que é mais vantajoso para evitar a incidência de tributos e compensar prejuízos fiscais.

HOLDING

A expressão holding é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold” que entre outros significa controlar, segurar, manter, guardar. 

Observa-se que a expressão holding não é uma espécie societária, mas uma característica da sociedade em si, que é criada para ser a controladora, administradora das suas controladas, constituída com o objeto de participar de outras sociedades como sócia ou acionista.

A holding pode ser tributada com base no lucro real ou presumido. A holding não pode optar pelo “Simples Nacional” de acordo com a LC 123/06, pois uma empresa do Simples não pode participar do capital de outra empresa.

Holding Societária

A Holding Societária é constituída com o objetivo de gerir o controle societário de outras empresas e suas subsidiárias e ao mesmo tempo propiciar uma maior proteção patrimonial. 

A vantagem na adoção da figura da holding reside no fato dos bens não ficarem expostos a ações fiscais ou trabalhistas, por
exemplo.

Com a utilização de holdings não há comunicação entre o patrimônio desta com o de seus sócios, assim os bens da holding ficam protegidos contra possíveis contingências e demandas judiciais.

Um bom planejamento tributário empresarial passa pela avaliação da estrutura jurídica da empresa e sempre que possível deve prever mecanismos que propiciem o máximo de conforto para os administradores, protegendo o patrimônio pessoal dos proprietários contra eventuais contingências de cada empreendimento e das arbitrariedades fiscais.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, PATRIMONIAL E TRIBUTÁRIO

O planejamento Sucessório, Patrimonial e Tributário  é um mecanismo jurídico que permite estabelecer a sucessão patrimonial inter vivos, contendo restrições que propiciará a não dilapidação de patrimônio.A importância do planejamento sucessório, nos seus aspectos societários e tributários, de acordo com o conceito da governança corporativa, visando à proteção patrimonial.Tendo como finalidade demonstrar as vantagens da constituição de uma empresa para a continuidade da administração dos negócios, comprovando uma redução na carga tributária e, principalmente, facilitando o processo de inventário.Existem medidas que buscam evitar a eventual disputa familiar, que comumente ocorre no futuro, no momento da partilha; proporcionar a continuidade dos negócios, segregando as ingerências dos parentes; proteger o patrimônio dos herdeiros e preservar os bens perante os negócios da Sociedade.  Ademais, o planejamento sucessório quando utilizado para transmissão da herança “em vida” por parte do empreendedor, tem como um dos seus principais atrativos a eliminação da carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão através da morte.São as seguintes às incidências tributárias evitadas com o planejamento sucessório: • ITBI – 2% ou 3% - não incidência quando efetuada mediante aintegralização de capital com bens e direitos. • ITCMD – 4% (em alguns Estados) ocorrência do fato gerador quando feito através de doação de bens como antecipação da legítima. • IRRF – 15% -incidência sobre o ganho de capital se a transferência dos bens for processada pelo valor de mercado, ou seja, sobre o eventual ganho de capital, representando pela diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. • TAXA JUDICIÁRIA – 1% - não incidência em virtude da antecipação da sucessão, evitando a propositura da ação judicial de inventário.Além dos custos tributários acima indicados devem ser somados os gastos com honorários advocatícios comumente cobrados sobre o montante do espólio, que podem variar entre 10% a 20 %.Sendo assim, o planejamento sucessório, visa propiciar a divisão patrimônio ainda em vida, evitando a dilapidação após sua morte, reduzindo os custos tributários e os desgastes que o processo de inventário causaria ao grupo familiar.

Consultoria Empresarial em Gestão Estratégica do Passivo

Consiste na elaboração e implementação de plano estratégico voltado para o enfrentamento do passivo existente, contribuindo de forma contundente no processo de retomada de negócios que estejam em situação crítica de endividamento. Em uma primeira etapa é realizada a análise da situação das dívidas, identificando-se como o passivo está estruturado, suas características e os riscos a ele inerentes. A partir dessas informações apresenta-se proposta de plano de ação que norteará a definição de prioridades de pagamentos e decisões de moratórias.

Aprovada a estratégia apresentada, supera-se a fase de diagnóstico e se inicia a fase de implementação. Nesta etapa, o relacionamento e negociação junto aos credores passam a ser concentrados em nossa equipe que constantemente irá reavaliar a estratégia adotada frente as mudanças de cenários e trabalhará no sentido de se obter acordos que tragam benefícios econômicos efetivos à empresa.

Benefícios:
• Enfrentamento ordenado e profissional do passivo.
• Melhora na qualidade das decisões envolvendo o pagamento das dívidas, bem como as relacionadas ao momento para a celebração de acordos e seus termos, decisões essas que passam a ser balizadas por critérios técnicos e avaliação constante dos riscos envolvidos.
• Redução significativa das dívidas via obtenção de descontos negociados que, em alguns casos podem supera 90%, redução de taxas de juros e alongamento das dívidas.
• Liberação imediata de valores em caixa, decorrentes da decisão de moratória.
• Retorno do foco no desenvolvimento do negócio, decorrente do melhor aproveitamento dos recursos financeiros e de pessoas disponíveis.

Público-alvo:
Empresas, grupo de empresas ou pessoas físicas que possuem endividamento elevado e que estejam em dificuldades para gerir e equacionar tais dívidas, inclusive aqueles cuja situação atual demonstre que o valor de todo o seu passivo supere o valor da soma de todos os seus ativos e a capacidade de geração momentânea de caixa.